/
Princípios operacionais da LACRALO (PT) 2015-03-16

Princípios operacionais da LACRALO (PT) 2015-03-16

 

Princípios operacionais da LACRALO

 

Introdução

 

A Organização Regional At-Large da América Latina e Caribe (LACRALO) foi estabelecida no dia 4 de dezembro de 2006, durante a 27a Reunião Internacional da ICANN em São Paulo, Brasil, através de um memorando de entendimento entre a ICANN e as estruturas At-Large estabelecidas na América Latina e no Caribe.

 

A LACRALO é orientada pelos estatutos, regras e políticas da Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números (ICANN).

Consulte os documentos de constituição da ICANN em http://www.icann.org/en/about/governance.

 

Sobre os fatos

Na teleconferência mensal da LACRALO do dia 28 de fevereiro de 2010 (http://goo.gl/o0ByMX), o Presidente e o Secretário decidiram incluir como ponto 4 da Pauta do Dia a abordagem do tema de uma Proposta de Modificação dos Princípios Operacionais da LACRALO.

Um dos principais argumentos mencionados nessa teleconferência para impulsionar a modificação dos Princípios Operacionais da LACRALO foi que em abril de 2010 o mandato do presidente e secretário fazia um ano.

Os Princípios Operacionais vigentes (consulte o Princípio 4: http://goo.gl/YyUiT2) estabelecem que o mandato do Presidente tem duração de um (1) ano, com possibilidade de reeleições indefinidas. Em relação à duração do mandato do Secretário, tais Princípios Operacionais não estabelecem regras (ver Princípios 6 e 7).

Como é possível observar na transcrição da teleconferência do dia 18 de fevereiro de 2010, tanto na versão em inglês (http://goo.gl/LNEKv2) quanto na versão em espanhol (http://goo.gl/9PX4fw), fica clara a necessidade de modificar os Princípios Operacionais da LACRALO para ampliar o mandato, de um (1) para dois (2) anos, limitando a reeleição a apenas um período consecutivo.

Além disso, tanto o Presidente quanto o Secretário atuais indicam seu desejo de serem reeleitos uma vez que tais modificações sejam aprovadas. Portanto, sugere-se a elaboração de uma proposta de modificação que possa ser submetida à votação eletrônica por parte de toda a LACRALO para aprovação.

Também manifestou-se o desejo de fazer outras propostas de modificação, que poderiam ser debatidas em uma das reuniões anuais da ICANN, em dezembro de 2010, realizada em Cartagena, Colômbia, onde deveria ser realizada a Assembleia Geral da LACRALO (que no fim das contas não foi realizada).

A urgência expressada era a possibilidade de modificar os Princípios Operacionais antes do encontro da ICANN em Nairóbi, e antes da convocação de candidaturas para presidente e secretário da LACRALO, que seria aberta em meados de fevereiro de 2010, já que as eleições seriam realizadas em março de 2010, e os novos presidente e secretário eleitos começariam a exercer suas funções em abril de 2010.

Nessa teleconferência, foi dito que, para poder aprovar as modificações dos Princípios Operacionais, era necessário obter 2/3 dos votos (66%) eletrônicos. Essa afirmação foi interpretada na teleconferência do dia 25 de fevereiro de 2010, e ficou demonstrada que era errônea, pois a regra 12.8 do Regulamento da LACRALO determina: "Quando for necessário realizar uma votação sobre um assunto não relacionado aos procedimentos, a medida será aceita caso receba dois terços dos votos das ALSes presentes e votantes."  Portanto, a interpretação correta dessa regra indica que ela se refere a Assembleias Gerais Presenciais. Tal modificação só poderia ter sido votada e aprovada em uma Assembleia Geral presencial, e não mediante votação eletrônica.

Além disso, nessa teleconferência falou-se sobre a possibilidade de incluir nos Princípios Operacionais da LACRALO uma Diretoria encarregada de atender os assuntos urgentes de nossa região quando necessário. Porém, esse ponto não foi incluído na pauta do Grupo de Trabalho original para a modificação dos Princípios Operacionais.

A teleconferência de 18 de fevereiro de 2010 contou com a presença de representantes de sete (7) ALSes. Portanto, de acordo com o costume desse momento (usamos a palavra costume porque não encontramos documentos oficiais da LACRALO a respeito). era necessário contar com um quórum de 8 (oito) ALSes presentes para que a sessão fosse válida. Ou seja, nessa reunião não foi possível tomar decisões válidas.

Portanto, o Grupo de Trabalho para a modificação dos Princípios Operacionais da LACRALO, formado na teleconferência de 18 de fevereiro de 2010, não é um Grupo de Trabalho válido, já que foi constituído com a violação das "regras" de quórum exigidas para as reuniões virtuais da LACRALO.

Esse Grupo de Trabalho (http://goo.gl/oJ6UT6 ) foi encarregado de modificar pontos específicos, inclusive possíveis áreas de modificação.

1. A duração do mandato do presidente e do secretário da LACRALO deve ser aumentada de um a dois anos.

2. As pessoas eleitas para ocupar o cargo de presidente e secretário da LACRALO só podem exercer a função durante no máximo dois mandatos consecutivos.

3. Deve haver datas específicas para o início dos mandatos do presidente e do secretário.

4. É necessário escalonar os mandatos do presidente e do secretário para que a eleição não ocorra ao mesmo tempo?

5. As pessoas que trabalhem como presidente e secretário da LACRALO devem ser de diferentes países e diferentes Estruturas At-Large (ALSes).

6. A eleição do presidente e do secretário da Organização Regional At-Large da América Latina e Caribe (LACRALO) seria realizada mediante uma Assembleia Geral da LACRALO (virtual ou presencial), convocada antes do início dos mandatos do presidente e do secretário (por exemplo, 6 meses).

7. Deveria haver uma nova definição do que constitui o quórum nas reuniões da LACRALO?

Esse Grupo de Trabalho foi formado por diferentes pessoas. Muitas delas não participaram, outras deixaram de participar, e mais tarde foram incorporadas outras pessoas novas.

Desde a data de constituição deste Grupo de Trabalho, foram realizadas reuniões periódicas entre membros de ALSes do Caribe e da América Latina. Até mesmo no encontro da ICANN em Cartagena (Colômbia) em dezembro de 2010 e no encontro de Cingapura em junho de 2011, houve reuniões de trabalho informais entre vários representantes de ALSes presentes.

Durante todo esse tempo de trabalho, houve acordos sobre determinados princípios que deveriam ser incluídos nas modificações propostas, ampliando a pauta original do Grupo de Trabalho.

Mas também chegamos a um ponto em que avançar passou a ser difícil, já que alguns representantes de algumas ALSes solicitavam mudanças nos Princípios Operacionais sobre as quais não foi possível chegar a um acordo. Portanto, desde Cingapura, o Grupo de Trabalho de modificações nos Princípios Operacionais da LACRALO deixou de funcionar.

Alguns meses antes da realização da Assembleia Geral da LACRALO em Costa Rica em março de 2012, um grupo de representantes de ALSes da LACRALO impulsionou um trabalho de modificação do Regulamento para que ela fosse abordada na Assembleia, e que sua adoção também fosse definida lá. Como não houve acordo sobre o trabalho apresentado, estabeleceu-se um novo Grupo de Trabalho para isso.

Nessa nova etapa, depois de uma primeira tentativa frustrada após o encontro da Costa Rica, criou-se um segundo Grupo de Trabalho de governança na reunião de 9 de dezembro de 2013, liderado por Sergio Salinas e constituído por: Dev Anand Teelucksingh, Juan Manuel Rojas, Leon Felipe Sanchez, Wladimir Davalos, Oscar García, Vanda Scartezini, Fatima Cambronero, Aida Noblia, Sylvia Herlein, Yuyuqui Loqui, Raitme Cittero, Cristian Casas, Alyne Andrade, José Arce (deixou o grupo no dia 15/04/14), Carlos Aguirre (deixou o grupo no dia 13/08/14), com os seguintes membros observadores: Alberto Soto e Humberto Carrasco.

O objetivo central desse Grupo de Trabalho é a produção de um documento que inclua a análise e a revisão dos Princípios Operacionais e do Regulamento da LACRALO que estão vigentes atualmente, elaborando uma proposta de emendas desses dois corpos normativos dentro dos princípios da boa governança da Internet.

Esse Grupo de Trabalho analisará a possibilidade de incorporar métricas para os representantes das ALSes credenciadas na LACRALO que contemplem as circunstâncias específicas da participação das ALSes de nossa região.

O trabalho que precede essa introdução é fruto de um debate complexo entre os diferentes componentes desse Grupo de Trabalho. O Grupo se colocou à disposição da região para um debate e para receber comentários no dia 23 de maio de 2014. Todos os pontos de vista foram estudados e muitos deles incorporados neste documento final.

 

 

 

 

 

 

 

Glossário

 

ALAC – Comitê Consultivo At-Large

O Comitê Consultivo At-Large (ALAC) da ICANN é responsável por considerar e fazer recomendações sobre as atividades da ICANN relacionadas aos interesses dos usuários finais da Internet (a comunidade "At-Large"). A ICANN é uma corporação privada e sem fins lucrativos, cuja responsabilidade abrange a gestão técnica do sistema de endereços e nomes de domínio da Internet. Nesse sentido, a ICANN conta com o ALAC e sua infraestrutura de apoio para que os interesses dos usuários finais da Internet sejam incluídos e amplamente representados.

No dia 31 de outubro de 2002, a Diretoria da ICANN aprovou novos estatutos que estabeleciam a criação do ALAC e autorizavam as organizações de apoio At-Large. (Artigo XI, Seção 2(4) dos novos estatutos). Os novos estatutos, resultantes do processo de reforma da ICANN realizado em 2002, entraram em vigor no dia 15 de dezembro de 2002. O ALAC seria formado por dez membros selecionados pelas Organizações Regionais At-Large e cinco membros selecionados pelo Comitê de Nomeação da ICANN. A fim de permitir que o ALAC começasse a funcionar imediatamente, o Artigo de Transição dos Estatutos Provisórios, previa que a Diretoria poderia indicar dez membros (dois de cada uma das cinco regiões da ICANN) para formar um ALAC provisório.

O ALAC terá o apoio de uma rede mundial de Estruturas At-Large (ALSes), que se organizarão de forma independente e contarão com os próprios recursos econômicos, agrupando os usuários individuais da Internet por local ou temática.

As Estruturas At-Large (tanto as organizações já existentes quanto as criadas para essa finalidade) serão organizadas em cinco Estruturas ou Organizações Regionais At-Large (uma em cada região da ICANN, ou seja: África, Ásia-Pacífico, Europa, América Latina/Caribe e América do Norte). As Organizações Regionais At-Large administrarão a difusão e a participação pública, e serão o principal fórum e ponto de coordenação de participação pública em cada região da ICANN.

 

ALS:

Estrutura At-Large

 

Comitê Consultivo: 

Um Comitê Consultivo é um órgão formal de caráter consultivo formado por representantes da comunidade da Internet para assessorar a ICANN sobre questões relacionadas a políticas específicas. Alguns comitês consultivos são obrigatórios de acordo com os estatutos da ICANN, enquanto que outros são criados de acordo com a necessidade. Os comitês consultivos não têm autoridade jurídica para agir dentro da ICANN, mas apresentam suas recomendações e conclusões à Diretoria da ICANN.

 

ICANN - Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números:

A Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números (ICANN) é uma corporação internacional sem fins lucrativos responsável pela atribuição do espaço de endereços de Protocolo da Internet (IP), a atribuição de identificadores de protocolo, a administração do sistema de nomes de domínio genérico de primeiro nível (gTLD) e de domínios de primeiro nível com código de país (ccTLD), além das funções de administração do sistema de servidor raiz. Originalmente, essas funções eram desempenhadas pela Autoridade para Atribuição de Números na Internet (IANA) e outras entidades, mediante um contrato com o governo dos Estados Unidos. Atualmente, a ICANN desempenha as funções da IANA. Como associação público-privada, a Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números (ICANN) se dedica a manter a estabilidade operacional da Internet, promover a concorrência e conseguir uma ampla representação das comunidades mundiais da Internet, além de elaborar políticas adequadas a sua missão por meio de um processo ascendente e baseado em consenso. O DNS traduz o nome de domínio que você digita para o endereço IP correspondente e o conecta à página da Web que você procura. Além disso, o DNS permite o funcionamento correto do correio eletrônico, de forma que os e-mails enviados cheguem aos destinatários corretos.

ISP:

Provedor de Serviços de Internet

 

LACRALO:

Organização Regional At-Large da América Latina e Caribe

 

MOU: Memorando de Entendimento

O Memorando de Entendimento (MOU) pretende estabelecer e definir atividades que serão realizadas

pelas RALO com o apoio da ICANN.

 

NomCom:

O Comitê de Nomeação (NomCom) é um comitê independente encarregado da seleção de oito membros da Conselho de Administração e de outros cargos importantes dentro da estrutura da ICANN, conforme estabelecido nos Estatutos Sociais. (Ver Estatutos, Artigo VII, Seção 1 ).

 

Princípios operacionais, regulamento, estatutos regionais

As operações das RALO se baseiam em um conjunto de princípios e procedimentos detalhados nos princípios operacionais, regulamentos e/ou estatutos regionais.

 

RALO:

As Estruturas At-Large (tanto as organizações já existentes quanto as criadas para essa finalidade) são organizadas em cinco Estruturas ou Organizações Regionais At-Large (uma em cada região da ICANN, ou seja: África, Ásia-Pacífico, Europa, América Latina/Caribe e América do Norte). As Organizações Regionais At-Large administrarão a difusão e a participação pública, e serão o principal fórum e ponto de coordenação de participação pública em cada região da ICANN.

 

REGISTRADORES

Os nomes de domínio que terminam em .aero, .biz, .com, .coop, .info, .museum, .name, .net, .org e .pro podem ser registrados através de diversas empresas ("registradores") concorrentes. A lista completa dessas empresas pode ser encontrada no Diretório de Registradores Credenciados

 

REGISTRO

 

O registro é o banco de dados mestre e oficial de todos os nomes de domínio registrados em cada domínio de primeiro nível.

O operador do registro mantém o banco de dados mestre e também gera o "arquivo de zona", que permite que os computadores enviem o tráfego de Internet de domínios de primeiro nível a qualquer lugar do mundo. Os usuários da Internet não interagem diretamente com o operador do registro. Os usuários podem registrar nomes em TLDs, inclusive .biz, .com, .info, .net, .name, .org, através de um registrador credenciado pela ICANN.

 

 

Título I dos Princípios Gerais

 

1. A LACRALO está constituída formalmente pelas ALSes da América Latina e do Caribe, credenciadas pelo ALAC, como mecanismo para garantir e promover a participação dos usuários da região no processo de desenvolvimento de políticas da ICANN.

 

2. A LACRALO promoverá a formação de organizações de usuários e seu credenciamento pelo ALAC.

Ela também manterá mecanismos para que os usuários da região não integrados a ALSes podem expressar sua opinião sobre o desenvolvimento de políticas da ICANN.

O procedimento de aprovação de uma ALSes segue as normas estabelecidas no ALAC. Porém, a opinião da LACRALO será manifestada conforme o ANEXO 1 do Regulamento, com o nome de PROCEDIMENTO PARA DAR OPINIÕES AO ALAC SOBRE O CREDENCIAMENTO DE ALS.

 

3. São reconhecidas duas categorias de membros da LACRALO:

a) os membros plenos, que são os usuários membros de grupos credenciados pelo ALAC, com voz e voto nas discussões e decisões da LACRALO; e

b) os membros não plenos ou observadores, que são os usuários individuais que não fazem parte de grupos credenciados pelo ALAC, e que têm voz, mas não  voto nas discussões e decisões da LACRALO.

 

O direito de votar concedido aos membros plenos nos assuntos da LACRALO é determinado pelo nível mínimo de participação.

 

Além disso, os membros plenos se desempenharão durante o período de sua indicação como contatos oficiais da ALS com a LACRALO, e terão a obrigação de manter seus e-mails atualizados e de informar qualquer mudança à secretaria e à equipe do At-Large.

Os funcionários públicos dos respectivos países com poder de tomada de decisão sobre políticas públicas, os funcionários de empresas do setor de ISPs ou de registros e registradores não poderão ser representantes de ALSes.

 

4. A LACRALO é multilíngue desde que foi formada. Todos os documentos e debates serão mantidos em inglês, espanhol, português e francês.

Os idiomas que não tenham sido incorporados no momento da modificação destes Princípios Operacionais serão agregados pouco a pouco, de acordo com as necessidades da região.

A necessidade de incorporar outros idiomas não considerados no momento da redação deste documento será revisada periodicamente.

 

5. O objetivo da LACRALO será promover, fomentar e manter a participação dos usuários da Internet na América Latina e Caribe no processo de desenvolvimento de políticas da ICANN para o uso e desenvolvimento da Internet na região.

 

Título II da Assembleia Geral da LACRALO

 

6. O órgão máximo e soberano de administração da LACRALO será uma Assembleia Geral, que será formada por um (1) representante de cada ALS credenciada. Cada ALS credenciada terá direito a um voto na Assembleia Geral.

 

Dentro do possível, a Assembleia Geral deverá se basear em consenso.

 

 

Título III das autoridades da LACRALO

 

III. A do Presidente e vice-presidente da LACRALO

 

7. A Assembleia Geral escolherá entre seus membros uma pessoa para exercer a função de Presidente da LACRALO, e outra pessoa para exercer a função de vice-presidente, com um mandato de dois (2) anos cada um, com possibilidade de reeleição por apenas um período consecutivo.

 

8. Para a eleição do Presidente e do vice-presidente da LACRALO, será considerada a distribuição geográfica equitativa, a participação, a liderança, o compromisso e a competência pessoal dos candidatos.

 

9. Entre as funções do Presidente, se destacam:

a) Promover e liderar o debate de políticas da ICANN na região;

b) Ser a voz da região nos debates realizados no ALAC, junto com os representantes da LACRALO;

c) Representar a LACRALO nos encontros da ICANN em qualquer de seus Comitês Consultivos e Organizações de Apoio, bem como nas atividades de divulgação;

d) Promover o aumento da participação das ALSes da região, realizando atividades voltadas para a incorporação de novas organizações periodicamente;

e) Orientar as deliberações da LACRALO nas listas de e-mails, nas teleconferências, nas reuniões presenciais e em qualquer outro tipo de encontro.

f) Exercício das funções de Presidente da Diretoria, de acordo com o artigo 37.

 

10. A função do vice-presidente será:

a) Ajudar a presidência a coordenar as atividades dos diferentes Grupos de Trabalho da LACRALO

b) Fazer parte de algum Grupo de Trabalho da LACRALO.

 

11. Tanto o Presidente quanto o vice-presidente devem a entregar um relatório com o histórico de sua gestão para aprovação da Assembleia Geral.

 

12. Eles também devem entregar um registro de suas atividades durante toda a gestão.

No regulamento, serão especificados os mecanismos para que isso seja feito.

 

13. Somente em caso de renúncia, ausência, incapacidade, falecimento ou conflito de interesse do Presidente, que não permita que ele continue a desempenhar suas funções, o vice-presidente assumirá as funções do Presidente até o término do mandato. O presidente e o vice-presidente serão selecionados nas mesmas eleições, de acordo com a preferência manifestada nos resultados.

 

Em caso de conflito de interesse, serão utilizadas as regras estabelecidas na ICANN, juntamente com o regulamento.

 

III. B da secretaria da LACRALO

 

14.  A LACRALO contará com o suporte de uma Secretaria. Essa Secretaria será administrada por um representante de uma ALS, designado pela Assembleia Geral.

 

15. Somente em caso de renúncia, ausência, incapacidade, falecimento ou conflito de interesse do Secretário, que não permita que ele continue a desempenhar suas funções, o vice-secretário assumirá as funções da secretaria até o término do mandato. O secretário e o vice-secretário serão selecionados nas mesmas eleições, de acordo com a preferência manifestada nos resultados.

 

16. A função do vice-secretário será:

a) Ajudar a secretaria a oferecer as ferramentas necessárias para que os Grupos de Trabalho funcionem bem dentro da LACRALO.

b) Fazer parte de algum Grupo de Trabalho da LACRALO.

 

17. O desempenho de suas funções durará dois (2) anos, com possibilidade de reeleição por apenas um período consecutivo.

 

18. A Secretaria terá funções administrativas e informativas. Ela será responsável pela manutenção dos sistemas de comunicação e por garantir o fluxo correto de informações sobre assuntos de debate entre todas as ALSes membros da LACRALO, além de outras tarefas atribuídas pelo Diretório da LACRALO.

 

19.  O presidente e o secretário selecionados devem ser membros de diferentes ALSes e ter como residência principal o país representado por sua ALS.

 

20. As provas a seguir servirão como elementos para determinar a residência principal de uma pessoa:

a) O lugar onde paga seus impostos

b) O tipo de visto de residência de uma pessoa em um país

c) Qualquer outro elemento que permita diferenciar uma residência principal de outro tipo de residência.

 

21. Essa determinação será feita pelo Diretório da LACRALO com os devidos fundamentos. É possível recorrer dessa decisão mediante a Assembleia Geral da LACRALO, que decidirá através de uma votação presencial ou virtual das ALSes.

 

22. Caso não seja possível determinar a residência principal de uma pessoa ou caso seja mais de uma, essa pessoa poderá escolher.

 

23. Os requisitos de diversidade não se aplicarão entre os membros titulares e suplentes.

 

24. Para aumentar a continuidade da discussão de políticas, o mandato do Presidente, do secretário e de seus respectivos suplentes será renovado por períodos alternados, de forma que um representante seja eleito a cada ano.

 

III. C dos Representantes da LACRALO no ALAC

 

25. A LACRALO escolherá duas (2) pessoas para trabalhar como representantes no Comitê Consultivo At-Large (ALAC), e mais duas (2) como suplentes, de acordo com os termos especificados nos estatutos da ICANN.

 

26. Somente as ALSes ativas e credenciadas antes da votação poderão votar na eleição.

 

27. Cada ALS credenciada terá direito a um voto. Os representantes selecionados devem ser membros de diferentes ALSes e ter como residência principal o país representado por sua ALS.

 

28. As responsabilidades dos representantes serão determinadas nos Estatutos da ICANN.

 

29. Os requisitos de diversidade não se aplicarão entre os membros titulares e suplentes.

 

30. Entre as funções e obrigações dos representantes no ALAC, destacam-se:

 

a) Promover e liderar o debate de políticas da ICANN na região;

b) Ser a voz da região nos debates realizados no ALAC, junto com a presidência e a secretaria da LACRALO;

c) Consultar sempre que possível as ALS da região sobre o assunto do debate dentro do ALAC para manifestar uma opinião regional

d) Votar conforme a opinião da maioria da região, quando ela tenha sido manifestada, qualquer que seja o tema.

e) Prestar contas de sua gestão à LACRALO.

 

31.  A duração do mandato dos representantes eleitos pela LACRALO para o ALAC será de dois (2) anos, com possibilidade de reeleição por apenas um período consecutivo.

 

32. Somente em caso de renúncia, ausência, incapacidade, falecimento ou conflito de interesse dos representantes eleitos pela LACRALO para desempenhar sua função diante do ALAC, que não permita que eles continuem a desempenhar suas funções, o respectivo suplente assumirá as funções de representação da LACRALO no ALAC até o término do mandato.

 

A função do vice no ALAC será:

c) Ajudar o representante do ALAC a divulgar os diferentes temas debatidos no ALAC e colaborar com o representante para que a região dê sua opinião sobre esses temas.

b) Fazer parte de algum Grupo de Trabalho da LACRALO.

 

33. O titular e o suplente serão selecionados nas mesmas eleições, de acordo com a preferência manifestada nos resultados.

 

34. Para aumentar a continuidade da discussão de políticas, o mandato desses representantes será renovado por períodos alternados, de forma que um representante seja eleito a cada ano.

 

Para estabelecer os casos de conflito de interesse, serão utilizadas as regras estabelecidas na ICANN, juntamente com o regulamento.

 

III. D do Diretório da LACRALO

 

35. A LACRALO contará com um órgão com funções administrativas e operacionais chamado Diretório.

 

36. Esse órgão será formado por no mínimo onze representantes das ALSes credenciadas, e serão integradas automaticamente as pessoas eleitas para desempenhar os cargos de Presidente, vice-presidente, secretário, vice-secretário, os dois representantes eleitos pela LACRALO para o ALAC e seus respectivos suplentes, e o representante eleito pelo NomCom para o ALAC.

 

37. Para a integração dos dois membros restantes, chamados de Diretores de Políticas, o presidente do Diretório fará uma convocação entre os representantes das ALSes credenciadas.

 

38. Os dois suplentes de representantes do ALAC, o vice-presidente e o vice-secretário devem participar cada um de um Grupo de Trabalho dentro da LACRALO.

 

39. O vice-presidente será coordenador dos grupos de trabalho dentro da LACRALO, conforme o artigo 10 inciso B.

 

40. A função de cada um dos seis Diretores de Políticas será liderar diferentes Grupos de Trabalho dentro da LACRALO, se responsabilizando pela seleção dos integrantes de seus respectivos grupos, além de realizar discussões sobre assuntos relacionados à ICANN.

 

41. Na tomada de decisões sobre algum tema neste Diretório, cada membro terá direito a um voto e vence a maioria simples.

 

42. A duração do mandato de cada um dos cinco Diretores de Políticas será determinada pelas necessidades dos temas concretos abordados por cada Grupo de Trabalho. A substituição periódica é possível mediante decisão do Diretório. .

 

Título IV da forma de eleição do Presidente, Vice-presidente, Secretário, Vice-secretário, membros do ALAC e vice-membros do ALAC

 

43. Para a seleção do presidente, do secretário e dos representantes da LACRALO no ALAC, bem como seus respectivos suplentes, será convocada uma reunião virtual para escutar os argumentos e plataformas dos candidatos. A votação será eletrônica, com convocação e registro antecipado dos representantes de ALSes com direito a voto. Além disso, será estabelecido um prazo determinado para a realização de tal votação eletrônica.

 

Título V das reuniões mensais da LACRALO

 

44. A LACRALO funcionará com reuniões mensais realizadas por meios eletrônicos que possibilitem reuniões virtuais, ou por qualquer outro meio determinado pelo presidente e pelo secretário.

Os modelos operacionais serão definidos no regulamento e por outras diretrizes que se apliquem à LACRALO.

 

Disposições transitórias:

 

45. Disposição Transitória Primeira. As modificações estabelecidas na presente reforma são consideradas aplicáveis para os mandatos vigentes do Presidente e do Secretário da LACRALO e dos representantes da LACRALO no ALAC.

 

46. Disposição Transitória Segunda. Para a seleção escalonada do Presidente e do secretário da LACRALO, determinada no Princípio Operacional 7, o mandato do secretário em exercício no momento da aprovação das respectivas emendas será estendido para três anos. Dessa forma, no segundo ano de exercício do mandato do Presidente da LACRALO, serão convocadas eleições para substituí-lo, enquanto que o secretário continua exercendo suas funções até o ano seguinte. Assim, será necessário convocar eleições para substituí-lo no terceiro ano de exercício de suas funções.

 

47. Disposição Transitória Terceira. A constituição do Diretório da LACRALO será realizada a partir da primeira eleição imediata, no momento da aprovação das presentes modificações.